STJ LIMITA A EXTENSÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

No recente julgamento do REsp 1.792.271-SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto essencial sobre a desconsideração da personalidade jurídica: ela não pode ser usada para atingir o patrimônio de pessoas que não tenham qualquer vínculo jurídico com a empresa devedora, como filhos dos sócios, mesmo que esses filhos tenham recebido doações de bens.

O caso tratava de pais empresários que, após se verem em situação de inadimplência, realizaram doações aos filhos. O tribunal de origem tentou responsabilizar os filhos apenas com base nessas doações. No entanto, o STJ foi claro: não se pode ampliar o alcance do artigo 50 do Código Civil para incluir terceiros que não participam da sociedade, ainda que haja suspeita de fraude ou confusão patrimonial.

Se houver suspeita de fraude contra credores, o caminho correto é por meio da ação pauliana, uma ação específica prevista no artigo 161 do Código Civil, que exige prova de dolo e prejuízo. Entendeu o STJ que misturar essa ação com a desconsideração da personalidade jurídica, como tentou o tribunal inferior, viola o devido processo legal.

O recado do STJ é direto: a técnica da desconsideração da personalidade jurídica tem limites bem definidos. Não se pode usá-la para, incidentalmente, desfazer negócios jurídicos e afetar o patrimônio de quem não tem envolvimento direto com a empresa. O respeito à legalidade e ao devido processo não pode ser sacrificado em nome de suposições

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