DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS LABORATÓRIOS 

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

Para compreender a responsabilidade dos laboratórios em relação aos exames realizados, é fundamental analisarmos a natureza da relação entre o laboratório, seus profissionais e o paciente que busca a realização de testes clínicos.

Em casos de falhas na prestação de serviços laboratoriais, como erros de diagnóstico ou inexatidão nos laudos, a responsabilidade do laboratório é fundamentada no artigo 14 do CDC. Isso implica que o paciente pode esperar uma performance precisa e segura, uma expectativa legítima que, se não atendida, justifica a responsabilização do laboratório por danos decorrentes.

Isto é, a responsabilidade do laboratório por defeito ou falha no serviço deve ser aferida de acordo com artigo 14 do CDC, que imputa ao fornecedor o dever de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa

As “Boas Práticas de Funcionamento” (BPF) são uma abordagem essencial para garantir que os serviços sejam prestados com padrões adequados de qualidade. Assim, a responsabilidade técnica sobre os processos abrange desde a coleta de amostras até a entrega dos resultados, significando que todos os profissionais envolvidos devem estar atentos para evitar possíveis erros.

Ou seja, a responsabilidade dos laboratórios em relação aos exames realizados é diretamente vinculada à prestação de serviços com qualidade, fundamentada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tendo em vista, a expectativa do paciente em receber um serviço preciso e seguro, e qualquer falha nesse processo, seja por erros de diagnóstico ou inexatidão nos laudos, pode gerar a responsabilização do laboratório pelos danos causados. 

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