QUANDO A CANDIDATA NÃO COMUNICA QUE ESTÁ GRAVIDA NA ENTREVISTA E SOMENTE APÓS SER CONTRATADA INFORMA SEU ESTADO GRAVÍDICO. A EMPRESA PODE DISPENSÁ-LA?

Por Amanda Aparecida Violin (OAB/SP 255.046).

O direito à estabilidade para empregadas gestantes é uma proteção importante no âmbito trabalhista brasileiro. Ele garante que a trabalhadora grávida não possa ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, há uma situação específica que gera dúvidas: a estabilidade quando a empregada engravida antes de ser contratada.

Mesmo que a empregada esteja grávida antes de ser contratada, ela ainda tem direito à estabilidade no emprego. A legislação trabalhista brasileira não faz distinção quanto ao momento em que a gravidez ocorreu. O que importa é que a gravidez tenha sido confirmada durante a vigência do contrato de trabalho.

A proteção à estabilidade visa garantir a segurança da empregada durante a gravidez e o período pós-parto, evitando discriminação e assegurando que ela possa contar com o emprego durante este período crucial. 

A omissão da gravidez no momento da contratação não constitui justa causa para a dispensa. Assim, uma vez confirmada a gravidez, a empregada passa a ter o direito à estabilidade provisória.

Assim, se uma empregada for admitida já estando grávida, ela estará protegida pela estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador ter conhecimento da gestação no momento da contratação. 

A lei busca proteger a maternidade e a segurança no emprego da gestante, evitando discriminações e assegurando que ela possa exercer seus direitos sem receio de perder o emprego.

Logo, você empresário deve ficar atento, já que qualquer dispensa sem justa causa durante este período é considerada ilegal, e a empregada pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização correspondente.

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