É NECESSÁRIO FAZER NOVO REGISTRO PARA CASO DE REBRANDING DA MINHA MARCA?

Por: Dra. Maria Eduarda Buscain Martins

O rebranding de marcas se tornou um aspecto usual nos últimos anos, com o objetivo de promover desde pequenos ajustes até um reposicionamento completamente novo de uma marca, seja para adequação de mercado e público, mudança de gestão ou por demais questões estratégicas.

Nesse sentido, é comum o responsável pela marca optar pela alteração de símbolo, formato, logo ou escrita da mesma. Nesses casos, para que referida marca mantenha sua proteção no mercado, é necessário realizar um novo registro frente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), garantindo a exclusividade do uso da marca em todo território nacional.

Ressalta-se que não é possível realizar alterações e atualizações no registro anterior que a marca possuía! Como exposto, é imprescindível que seja realizado novo pedido de registro, que consequentemente dará início a um novo processo administrativo frente ao INPI, com novo número, novos custos e nova análise pelo Instituto.

Para solucionar eventuais dúvidas e obter orientações acerca do registro e rebranding de uma marca, consulte um advogado especializado na área.

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