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Por: Mariana Azevedo Saraiva Carneiro
A responsabilidade civil é um importante princípio jurídico que assegura a responsabilização de um agente, seja por atos omissivos ou comissivos, que resultem em prejuízos ou danos a terceiros. Esse instituto encontra amparo no artigo 186 do Código Civil e pode surgir tanto de obrigações previamente estabelecidas quanto de situações sem vínculo prévio.
Diante dessa responsabilidade, a empresa que cause prejuízos tem a obrigação legal de indenizar a vítima do dano. Essa obrigação se estende tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas de direito privado, impondo a necessidade de reparação dos danos causados ou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de condutas antijurídicas por parte da entidade corporativa.
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