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Por: Dra. Maria Eduarda Buscain Martins
Primeiramente, insta salientar que o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical. Ou seja, todas as vezes em que uma música é reproduzida publicamente, cabe ao ECAD realizar o recolhimento financeiro dos indivíduos que se utilizaram da música e repassar esses valores aos artistas.
Nesse sentido, se seu estabelecimento comercial reproduz músicas ao vivo, som ambiente ou mesmo programas de televisão, deve, nos termos das Leis 9.610/98 e 12.853/13, realizar o pagamento de direitos autorais.
Seguindo esta lógica, é comum estabelecimentos comerciais que ainda não realizam o recolhimento dos direitos autorais receberem visitas de técnicos do ECAD, com o intuito de notificar a empresa e esclarecer sobre a importância de referido pagamento.
Os técnicos sempre estarão com o crachá do ECAD e seus dados profissionais poderão ser consultados através do site: https://www4.ecad.org.br/onde-estamos/.
A partir da notificação, o estabelecimento receberá mensalmente um boleto emitido pelo próprio ECAD. Para evitar cair em possíveis fraudes, o usuário deve conferir se o Boleto Bancário foi emitido pelo Banco Bradesco, tem código de barras iniciado com os dígitos 237, e como beneficiário o “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad”, com o CNPJ 00.474.973/0001-62.
Salienta-se, também, que é possível fazer uma simulação com uma estimativa de valores para o pagamento de mensalidade do ECAD, através do site do mesmo, levando-se em consideração critérios como (i) tamanho da área sonorizada; (ii) local onde a música é tocada; (iii) ramo de atividade do negócio; etc.
Para solucionar eventuais dúvidas e obter orientações acerca do pagamento de direitos autorais, fale com advogados especializados na área.
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