A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE A OBRIGAÇÃO DE REPARO POR ERRO COMPROVADO

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Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

A responsabilidade civil médica é a obrigação de reparar o prejuízo do paciente, decorrente de erro médico devidamente comprovado e devendo ser considerado sua origem e intenção.

Deste modo, os profissionais de saúde possuem um duplo dever no que tange à responsabilidade civil médica: um dever legal e um dever ético. Legalmente, são obrigados a seguir padrões de cuidado estabelecidos, enquanto eticamente devem buscar sempre o bem-estar do paciente, garantindo a qualidade e segurança nos serviços prestado

Assim, considera-se indispensável para configuração de responsabilidade civil médica, a culpa diante da ausência de dolo (negligencia, imperícia ou imprudência), dano para indicar a responsabilidade e o valor da indenização e, nexo causal que se entende como a relação entre o ato ilícito e dano provocado.

A compreensão da responsabilidade civil médica exige uma análise cuidadosa dos deveres legal e ético dos profissionais de saúde. A busca por equilíbrio entre padrões estabelecidos e o compromisso com o bem-estar do paciente é crucial. A presença da culpa, do dano e do nexo causal são pilares fundamentais para determinar a responsabilidade e reparação diante de eventos adversos na prática médica.

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