Reforma Tributária – Saiba mais sobre as regras de transição

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Autor: Vinícius Domingues de Faria

No último dia 20, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece a Reforma Tributária em âmbito nacional. As alterações previstas pela Reforma Tributária serão introduzidas em nosso sistema de forma gradual, visando a adaptação de todos, especialmente dos Entes Públicos e dos contribuintes.

Assim, é de suma importe saber quais as regras de transição previstas na EC 132/2023 e, também, quando cada alteração legislativa entrará em vigor.

2024: O Poder Legislativo deverá editar as Leis Complementares que regularão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);

No mesmo período deverá ser criado o Comitê Gestor do IBS, por meio de Lei Complementar que será composto por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, bem como de alguns Municípios, e será responsável pela edição de normas relativas ao IBS.

2026: Começarão a ser cobrados o IBS e a CBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
2027: Serão extintos o PIS e a Cofins, substituídos pela CBS;

O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%. A CBS será reduzida em 0,1%;

No mesmo ano, será iniciada a cobrança do Imposto Seletivo (IS),que incidirá sobre a “produção, extração, comercialização ou importação” de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;

O IPI será reduzido a zero, exceto no caso dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

2029 a 2032: Durante esse período, tanto o ICMS quanto o ISS serão reduzidos, à razão de 1/10 por anos, até a definitiva extinção desses tributos. Ou seja, em 2029 o Estados e Municípios cobrarão, respectivamente, 90% do valor do ICMS e do ISS. Já em 2030, cobrarão 80% do valor desses impostos, e assim sucessivamente, até a extinção, em 2032.
2033: Todos os tributos atuais serão extintos e o novo sistema tributário será introduzido de forma definitiva.

Diante de todo o contexto e da complexidade das regras de transição, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para os esclarecimentos necessários e a readequação de suas operações comerciais, com o objetivo de antecipar e acompanhar as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária promulgada pelo Congresso Nacional.

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