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Por: Dra. Maria Eduarda Buscain Martins
Em artigo anterior, falamos da importância do registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ressaltando seu papel na proteção de um empreendimento.
Agora, iremos compreender as etapas de um registro de marca:
I – PESQUISA DE VIABILIDADE E RELATÓRIO TÉCNICO
Através da pesquisa de viabilidade, o profissional responsável pelo registro da marca (procurador) se dedica a analisar, no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a existência de registros iguais ou semelhantes à marca do cliente, como também possíveis impedimentos legais.
Ademais, é neste momento que o profissional responsável conseguirá definir estratégias para que a marca seja registrada no(s) enquadramento(s) que melhor defina(m) as atividades desenvolvidas.
É comum, após a pesquisa de viabilidade da marca, ser realizado relatório técnico sobre as possibilidades de registro, incluindo informações como (i) a(s) classe(s) indicada(s) para registro; (ii) formas que a marca pode ser registrada (nominativa, mista e/ou figurativa); bem como (iii) a existência de registros anteriores.
II – DEPÓSITO DO PEDIDO
Para o depósito do pedido de registro, é necessário que o cliente tenha fornecido ao procurador todos os documentos necessários para seu cadastro, descrição da marca, nomeação e constituição do procurador.
Ressalta-se, ainda, que o protocolo deve ocorrer mediante pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), cujo valor é determinado pela tabela do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pd f).
Lembra-se que é necessário o pagamento de uma GRU para cada classe de registro da marca.
III – EXAME FORMAL
Depois de protocolado o pedido de registro, o INPI realiza uma verificação para confirmar se o pedido apresentado cumpre todos os requisitos mínimos. Caso seja contatada alguma irregularidade, é formulada uma exigência formal e aberto um prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da mesma.
IV – PUBLICAÇÃO
Caso não tenham sido verificadas irregularidades quando do exame formal ou, contatadas as irregularidades, estas já tenham sido sanadas, a marca é publicada na Revista de Propriedade Industrial – RPI para que o processo de registro pode se tornar público.
Nesta ocasião, outras pessoas físicas ou jurídicas com legítimo interesse podem realizar oposições ao seu pedido, em até 60 (sessenta) dias contínuos a contar da publicação na RPI. Caso isso ocorra, o depositante é notificado, sendo-lhe oportunizada a possibilidade de apresentar manifestação à oposição, no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos da publicação da existência de oposição na RPI.
V – EXAME DE MÉRITO
Nesta etapa, analisa-se se a marca poderá ser registrada, tendo em vista os requisitos mínimos dispostos na legislação pátria, bem como possíveis colidências e oposições.
VI – DECISÃO
Por fim, ocorre o deferimento ou indeferimento do pedido de registro de marca.
No caso de deferimento, é aberto prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da taxa de proteção do primeiro decênio. Após o pagamento da taxa, é publicada a concessão do registro, vigorando este pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Na circunstância em que o pedido é indeferido, é concedido prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de recurso contra o indeferimento. Caso haja reforma da decisão, abre-se novo prazo para pagamento da taxa final.
Para solucionar eventuais dúvidas e obter orientações acerca do registro de marca, fale com advogados especializados na área.
Fonte: Manual de Marcas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial
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