RECEBEU UMA INTIMAÇÃO DO CRM, SAIBA O QUE FAZER!

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Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

Se você é médico e recebeu uma intimação do CRM, entre em contato imediatamente com um advogado especializado em Direito Médico.

Uma falha comumente observada ocorre quando um médico opta por se defender por conta própria, o que pode resultar em consequências punitivas potencialmente irreversíveis. Tais consequências poderiam ter sido evitadas com a assistência de uma defesa técnica e especializada.

Visto que o Processo Ético Profissional instaurado pelo CRM consiste em: o médico é intimado a apresentar uma Defesa Prévia, acompanhada de todas a provas existentes sobre o fato que motivou a denúncia ao CRM, e indicar testemunhas para comprovar suas alegações. O passo seguinte é a realização de uma audiência instrutória, para oitiva das testemunhas, e por último a oitiva do denunciante (se houver) e médico investigado.

Finalizada a parte instrutória, é designada uma data para o julgamento, quando o médico e advogado se expressam perante o CRM, na presença de todos os conselheiros. Em seguida é proferida a decisão, que pode ser pela absolvição, ou pela condenação do médico em uma das penalidades previstas no CEM.

A autopreservação, assim como a automedicação, pode parecer uma solução rápida para aliviar os sintomas, mas muitas vezes acarreta consequências mais graves do que inicialmente imaginado. Portanto, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para lidar com questões legais no âmbito médico, da mesma forma que se busca a orientação de um profissional da saúde ao lidar com problemas médicos.

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