[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
A hipoteca é um direito real de garantia que recai sob um bem imóvel, como regra, que assegura ao credor o pagamento de uma dívida.
Assim sendo, caso o devedor hipotecário não cumpra as suas obrigações de pagamento conforme o pactuado, o credor tem o direito de tomar posse do imóvel por meio do processo de execução hipotecária.
Com o advento da Lei Nº 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, possibilitou-se a execução da hipoteca no âmbito extrajudicial, ou seja, não há mais a necessidade de acionar o Poder Judiciário para executar essa garantia real que recai sob o imóvel.
Senão vejamos o que dispõe o Art. 9º da referida lei:
“Art. 9º Os créditos garantidos por hipoteca poderão ser executados extrajudicialmente na forma prevista neste artigo.”
Todavia, para a execução extrajudicial, o título constitutivo da hipoteca deverá conter, sem prejuízo dos requisitos de forma do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Por Mariana Azevedo Saraiva Carneiro
[/column]