SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL: COMO GARANTIR O SEU DIREITO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

O acesso a serviços de saúde bucal é um direito essencial para todos os cidadãos. As Unidades de Saúde da Família/Unidades Básicas de Saúde (USF/UBS) desempenham um papel central no sistema de saúde brasileiro, proporcionando cuidados de saúde primários, incluindo serviços odontológicos.

Em algumas cidades, o acesso a próteses dentárias é oferecido através da rede básica de saúde, composta pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Quando um paciente é atendido por um dentista na UBS e a necessidade de próteses é identificada, existem duas opções.

Primeiro, o paciente pode ser encaminhado diretamente para a fila de espera, priorizado de acordo com a gravidade da situação. Alternativamente, o paciente pode ser encaminhado para avaliação em um dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). Após a avaliação e a determinação da necessidade de próteses, o próximo passo é aguardar a confecção das próteses junto aos laboratórios conveniados do município.

Para aqueles que necessitam de próteses dentárias, o sistema de saúde oferece um caminho claro e organizado.  Mas, lembre-se de que, se o tratamento for negado de forma injusta, buscar ajuda de um advogado especializado em direito da saúde é uma opção viável para garantir seus direitos e acesso aos cuidados de saúde necessários.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

ESG e a Responsabilidade Legal das Empresas no Contexto

Nos últimos anos, a sigla ESG — Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) — passou a ocupar posição central no debate jurídico e empresarial. Inicialmente vinculada ao mercado financeiro e à análise de investimentos sustentáveis, a agenda ESG evoluiu para um verdadeiro parâmetro de avaliação da conduta corporativa,

Ler mais »

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

O STF, no julgamento da ADC n° 16, declarou a Constitucionalidade do art. 71, do § 1° da Lei n°8.666/93, que veda a transferência automática da responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos encargos trabalhistas decorrentes de contrato de prestação de serviços entre empresas terceirizadas e a administração pública.  Diante

Ler mais »