CASO FACEBOOK – TUTELA COLETIVA

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Por Leticia Vieira de Oliveira.

A tutela coletiva no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é um instrumento jurídico fundamental para a defesa dos direitos e interesses de um grupo amplo de pessoas que tenham sofrido lesões em massa, como no caso mencionado envolvendo o Instituto Defesa Coletiva e o Facebook Serviços Online do Brasil S/A.

No presente caso, o Instituto Defesa Coletiva desempenhou um papel crucial ao agir em prol de um grupo de consumidores que sofreu sérias consequências devido a um ataque de hackers direcionado à empresa Facebook Serviços Online do Brasil S/A. Este ataque ocorreu em setembro de 2018 e resultou em uma violação massiva de dados de aproximadamente 29 milhões de usuários.

Os hackers obtiveram informações sensíveis, incluindo nomes, números de telefone, e-mails, e uma série de dados pessoais detalhados, como nome de usuário, gênero, localização, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos utilizados para acessar o Facebook, educação, trabalho e locais frequentados. Essa violação de privacidade impactou diretamente a vida de milhões de usuários, que tiveram seus dados expostos sem consentimento.

A ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva argumentou de forma contundente que esses vazamentos de dados representaram uma grave falha na qualidade dos serviços prestados pela empresa ré, o Facebook Serviços Online do Brasil S/A. Essa falha resultou em danos morais coletivos e individuais, decorrentes da violação dos direitos de personalidade de cada consumidor afetado.

O CPC/2015, em seus artigos 81 a 104, estabelece as bases para a tutela coletiva, reconhecendo a legitimidade de órgãos, entidades e associações para propor ações coletivas em nome dos prejudicados. No caso específico, o Instituto Defesa Coletiva atuou como parte legitimada para buscar reparação pelos danos coletivos e individuais causados pela violação de dados.

O princípio da indisponibilidade dos direitos coletivos, consagrado no CPC/2015, destaca que a tutela coletiva não pode ser renunciada pelos titulares dos direitos envolvidos, ou seja, a ação coletiva pode ser proposta mesmo que os afetados não desejem individualmente ingressar com ações judiciais.

Em relação aos requisitos para a propositura da ação civil pública, o CPC/2015 estabelece a necessidade de existência de indícios suficientes de lesão a interesses ou direitos coletivos, bem como a demonstração da relevância social da demanda. No caso mencionado, a ação foi fundamentada nos vazamentos de dados, que claramente atenderam a esses critérios, causando danos em larga escala.

O CPC/2015 também prevê medidas de urgência, como a liminar, que pode ser concedida para proteger os interesses coletivos antes mesmo do julgamento definitivo da ação. Nesse caso, a concessão da liminar poderia ter sido buscada pelo Instituto Defesa Coletiva para evitar danos continuados aos consumidores afetados.

A condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 10.000.000,00 a título de dano coletivo e R$ 5.000,00 a título de danos individuais para cada usuário diretamente afetado segue a lógica da reparação dos danos causados, conforme previsto no CPC/2015. A atualização monetária e juros de mora a partir da data da citação são medidas para garantir que a reparação seja justa e compense adequadamente os prejudicados.

Em resumo, a tutela coletiva no CPC/2015 é um mecanismo que permite a proteção efetiva dos direitos coletivos, como no caso da ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil S/A, assegurando que danos em larga escala sejam reparados de forma justa e adequada, sempre com o objetivo de proteger os interesses da sociedade como um todo.

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