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Em recente decisão, o TJ/SP respaldou a própria jurisprudência, na esteira do que também vem sendo decidido pelo STJ, e confirmou decisão liminar que determinou à operadora de plano de saúde o custeio integral do tratamento na modalidade “home care”.
Trata-se de recurso apresentado pela paciente (Agravo de Instrumento nº. 2040788-22.2023.8.26.0000) contra decisão que negou liminar para determinar o fornecimento de tratamento “home care” pela operadora. Como argumento para a concessão da liminar, a paciente reforçou os documentos já apresentados quanto ao estado de saúde e a indicação médica de necessidade do tratamento, fatos que justificariam a concessão da liminar.
E nesse sentido, o TJSP acolheu o recurso e deferiu a liminar pleiteada pela paciente, diante dos relatórios médicos apresentados e reforçando o próprio entendimento consagrado na Súmula 90, invocando ainda vários precedentes do STJ.
Nos termos da decisão, o TJSP destacou a aplicação do CDC ao caso, bem como a abusividade da cláusula contratual que veda a internação domiciliar diante da expressa indicação médica, mesmo porque constitui mero desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, o que não pode ser limitado pela operadora. Assim, concedeu então a liminar pretendida pela paciente para determinar à operadora do plano de saúde que promova a cobertura do tratamento médico recomendado em “home care”.
Fonte: Site do TJSP: Agravo de Instrumento 2137895-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023)
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