MUTUÁRIOS DO JARDIM JULIANA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 MIL REAIS POR PARTE DA COHAB.

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Por Rafael Araujo dos Santos.

OAB/SP 398.890

No ano de 2002, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face da COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – COHAB, ação que tramitou perante a 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O objeto da referida ação se deu pela construção de Conjuntos Habitacionais (Jardim Juliana A, Jardim Palmeiras I e Jardim Palmeiras II) sobre um terreno que, há muitos anos, era utilizado para armazenamento de resíduos sólidos.

Tal ação foi julgada procedente condenando, por sua vez, a COHAB a pagar a todos os mutuários dos bairros Jardim Juliana A, Jardim Palmeiras I e Jardim Palmeiras II a pagar o valor de danos morais fixado inicialmente em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

Neste sentido, TODOS OS MUTUÁRIOS de unidade autônomas dos referidos Conjuntos Habitacionais adquiriram o direito às indenizações.

Nosso escritório, ciente dessa situação tem acompanhado de perto esse procedimento e já obteve sucesso no atendimento em favor dos mutuários que buscaram realizar a cobrança desses valores devidos pela COHAB.

Para tanto, sabendo que tais valores podem fazer muita diferença na vida das pessoas, o escritório Bernardini, Martins e Ferraz, convida a todos os interessados e entrarem em contato, elaboramos uma prestação de serviço acessível ao seu bolso e muito eficaz. Estamos à disposição para atendê-los por meio de uma equipe gabaritada de profissionais. Nosso atendimento é personalizado e, certamente, obterá sucesso na salvaguarda de suas prerrogativas, principalmente, no tocante a cobrança de tal indenização já reconhecida pelo judiciário.

Prezado mutuário, conheça nosso site, marque uma reunião ou entre em contato via telefone, nossa equipe estará à postos para orienta-lo sobre o tema. A busca por seus direitos passa por aqui, venha nos visitar.

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