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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas alterações com o intuito de tornar a compra e a contratação de serviços e bens mais eficiente, tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem desviar do interesse coletivo.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela Lei, podemos destacar a adição de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo.
Desse modo, temos 5 tipos de modalidades de licitação, sendo elas:
– Concurso
– Concorrência
– Leilão
– Pregão
– Diálogo Competitivo
Nos artigos anteriores apresentamos a licitação na modalidade de diálogo competitivo, concurso, concorrência e pregão. Neste artigo vamos aprofundar sobre a licitação na modalidade leilão.
Ao acompanhar os artigos já publicados, podemos constatar que a licitação é um procedimento utilizado para selecionar propostas e contratar serviços, obras ou adquirir bens. Dentre as modalidades de licitação existentes, o Leilão e diferente das outras modalidades já apresentadas, o Leilão serve para realizar a venda de bens moveis ou imóveis que estão sem utilidade para a Administração Pública, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
O Leilão é regido pela Lei nº Lei 14.133/21, em seu artigo º, inciso XL. Vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Essa modalidade é bem simples, pois o leilão é precedido de divulgação em edital em sítio eletrônico oficial e ocorre com o comparecimento dos interessados no local devidamente determinado pelo edital.
Ao comparecer no leilão os interessados terão acesso, previamente, a descrição do bem que sera leiloado, suas características, seu valor e eventuais pendências existentes – todas essas informações serão disponibilizadas pelo edital.
Os interessados deverão apresentar seus lances que deverão ser superiores ao valor já devidamente estipulado e diferente das outras licitações, no leilão ganha quem der o maior lance.
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