Dispensa discriminatória de dependente químico é afastada ante a prova da motivação econômica e reenquadramento empresarial pela empresa.

Por: Carla Martins

Dispensa discriminatória de dependente químico é afastada ante a prova da motivação econômica e reenquadramento empresarial pela empresa. Improcedência do pagamento de indenização em dobro do período da dispensa até sentença.

O juiz da Vara do Trabalho julgou improcedente pedido de ex-empregado na condenação da ex-empregadora no pagamento de indenização em dobro a partir da demissão até a decisão. Entendeu o julgador que a empresa provou o motivo econômico e de ordem estrutural/organizacional que deram causa a rescisão afastando, assim, a aplicação da Lei 9029/95 e a estabilidade pretendida pelo ex-empregado (Processo 0010850-84.2023.5.15.0125).

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