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Por Fábio Ferraz (OAB/SP 274.053).
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma decisão de grande relevância no campo do Direito Empresarial. O tribunal determinou que a busca judicial por patrimônio de uma empresa que não foi parte na ação na fase de conhecimento e não faz parte da execução, mesmo que ela integre o mesmo grupo econômico da empresa executada, exige a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isso significa que o simples redirecionamento do cumprimento de sentença não é suficiente para penhorar os ativos de uma empresa que não estava envolvida na ação original. A decisão foi baseada em um caso em que uma empresa teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico.
A responsabilidade subsidiária, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não substitui a necessidade de cumprir as normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa, incluindo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O entendimento do STJ destaca a importância do devido processo legal e do cumprimento das normas processuais, mesmo em casos de responsabilidade subsidiária. Garantir que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja observado é fundamental para proteger os direitos e garantias das partes envolvidas em ações judiciais.
Esta decisão ressalta a complexidade do Direito Empresarial e a importância de buscar orientação jurídica adequada em casos desse tipo. Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência em questões legais relacionadas a empresas, estamos aqui para ajudar.
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