QUAL A DIFERENÇA ENTRE CÓDIGO DE CONDUTA E REGULAMENTO INTERNO?

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Dra. Marcelle Santana

De acordo com a doutrina, um código de Conduta empresarial seria um reflexo de conjunto de valores centrais da organização, que orienta e dá diretrizes de como os indivíduos “deveriam” agir. Por outro lado, o Regulamento Interno seria uma lista de prescrições aos empregados, às quais geralmente estão relacionadas penalidades para violação, que dizem como os empregados “devem” agir.

No entanto, nada obsta que as empresas estabeleçam em um mesmo documento questões de valores éticos e regulamentação de questões contratuais.

A elaboração de um código de conduta poderá variar conforme as características e o âmbito de atuação da empresa. Todavia, basicamente, o seu conteúdo deve abranger as seguintes questões: a) Princípios de atuação e valores éticos; b) Definição e objetivo do Código de Conduta; c) Âmbito de aplicação; d) Compromissos gerais em matérias trabalhista e) Relacionamentos com terceiros, entre outros;

Por sua vez o Regulamento interno é um ato jurídico, no âmbito empresarial que edita regras, estabelecendo direitos e obrigações, a serem observadas na relação jurídica havida entre o empregador e seus empregados.

Exemplificativamente, citamos as seguintes matérias que podem ser tratadas no regulamento interno: a) uso de uniforme; b) cuidado no manejo de máquinas e equipamentos; c) regras sobre faltas e atrasos; d) procedimentos para abono de faltas e licenças, dentre outras.

A diferença entre o Código de Conduta e o Regulamento Interno podem ser resumidas a três aspectos: a) Objeto; b) Sujeitos; c) Publicidade.

O Código de Conduta reflete, como dito, os valores e a missão da empresa (objeto), devendo por isso mesmo ter uma abrangência ampla de modo a alcançar todas as pessoas que, de qualquer maneira, tenham algum relacionamento com a empresa, seja como empregado, terceirizado, autônomos, empresas parceiras ou clientes. Também por isso, sua publicidade deve ser ampla e de fácil acesso.

O Regulamento Interno, por sua vez, tem como objeto a regulação de questões contratuais dos empregados de uma empresa e, assim, sua publicidade por ser mais restrita.

Neste contexto, é de suma importância que as empresas formalizem tais instrumentos, visto que elevam o nível de confiança interno e externo na empresa, com a consequente melhoria da sua reputação e da sua imagem.

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