REAJUSTES ABUSIVOS NO VALOR DO PLANO DE SAÚDE: O QUE FAZER?

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Por Olavo Salomão Ferrari (OAB/SP 305.872).

No ano passado (2022) a ANS autorizou um aumento de até 15,5% no valor dos planos de saúde familiares e individuais, a serem aplicados no aniversário dos contratos entre Maio/2022 e Abril/23. Este é o maior valor de aumento já autorizado pela ANS em toda a história.

Entretanto, certo é que a aplicação desse reajuste não é automática, e depende sempre da expressa previsão e autorização contratual. Mais do que isso, ainda, uma eventual ilegalidade em cobranças anteriores certamente potencializa o dano ao consumidor, por faz reajustar abusivamente aquilo que já tenha sido cobrado abusivamente antes.

Importante ainda destacar que, caso sejam constatados reajustes abusivos, o beneficiário pode reaver valores que tenham sido pagos indevidamente apenas dos últimos 03 (três) anos, conforme pacificado pelo STJ (Tema 610).

Assim, se você tem alguma dúvida em relação aos reajustes que tenham sido aplicados pela sua operadora no valor do seu plano, procure um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar seu histórico de pagamentos e reajuste, e faça valer os seus direitos.

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