VAMOS FALAR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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Por: Nathalia Ferreira Antunes 

A declaração do Imposto de Renda de 2023 poderá ser entregue até o dia 31 de maio e está quase se encerrando.

No período de declaração surgem inúmeras dúvidas aos contribuintes, inclusive com relação ao preenchimento dos valores efetivamente percebidos no exercício anterior. E, em muitos casos, valores ou informações acabam sendo omitidos.

O ato de omitir receita do fisco pode caracterizar a sonegação de impostos que é considerado crime segundo previsões da Lei nº 4.729/65. Nestes casos, além do pagamento de uma multa expressiva que pode chegar a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total sonegado, a legislação também prevê a detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

Para prevenir qualquer falha ou omissão na declaração do imposto de renda, é imprescindível contar com o auxílio de profissionais capacitados no assunto, especialmente a assessoria jurídica e contábil.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4729.htm

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