FALTA DE LEITO NOS HOSPITAIS: O QUE FAZER?

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Por Dr. Olavo Salomão Ferrari (OAB/SP 305.872)

Não é raro que as operadoras de planos de saúde invoquem a falta de acomodação compatível com o plano pago pelo usuário como justificativa para o não atendimento imediato desta demanda.

Entretanto, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº. 9656/98) em seu art. 33 prevê a obrigação das operadoras de garantir aos usuários, em estabelecimentos próprios ou na rede credenciada, acesso a acomodação em nível superior, sem qualquer cobrança adicional.

Com isso, não se sustenta a negativa de leito das operadoras nestas condições, sendo garantido aos usuários o direto de terem acomodação superior, sem nenhum acréscimo ou cobrança. 

Faça então valer os seus direitos!! E procure sempre um advogado da sua confiança.

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