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Por Dra. Bárbara Galhardo Paiva.
A Receita Federal informou aos seus contribuintes que, a partir de 2023, o prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) se iniciará no dia 15 de março, com término no dia 31 de maio.
A alteração do período de entrega das declarações tem por objetivo facilitar a utilização da declaração pré-preenchida. Nas palavras do Supervisor Nacional do Programa de Imposto de Renda, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
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