TRANSTORNO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E SUA COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE

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Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468/243.

Este transtorno caracteriza-se por uma dificuldade primária com a pragmática, ou o uso social da linguagem e da comunicação, conforme evidenciado por déficits em compreender e seguir regras sociais de comunicação verbal e não verbal em contextos naturais, adaptar a linguagem conforme as necessidades do ouvinte ou da situação e seguir as regras para conversar e contar histórias.

Essas dificuldades aparecem logo nos primeiros anos, mesmo que não sejam diagnosticadas durante a infância ou a adolescência. Muitos apresentam atrasos na fala ou linguagem e pouca vontade em falar ou interagir.

Assim, viu-se importante o tratamento e a cobertura pelos planos de saúde a estes tipos de transtornos.

Com isso, a ANS aprovou a Resolução Normativa n° 539/2022, que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento e transtorno do espectro autista.

Em resumo, o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS assegura sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas a esses pacientes, conforme a indicação médica.

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