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A resposta é sim!
Uma vez cumprido o prazo de carência para doençaspreexistentes, não há qualquer motivo para que a operadora de plano de saúde dêcobertura à realização das cirurgias reparadoras decorrentes da bariátricarealizada pelo paciente.
Trata-se de cobertura regular do plano de saúde, e assimdeve seguir os requisitos normais de qualquer outro tratamento ou procedimento,quando prescritos pelo médico, como forma de preservação da sua saúde e vida, erecuperação total da saúde do paciente.
Portanto, mesmo que a sua cirurgia bariátrica tenha sidofeita pelo SUS, você tem sim direito a que a sua operadora dê cobertura àscirurgias reparadoras!! Procure então um advogado da sua confiança, e façavaler os seus direitos.
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