Fisco não pode tomar medidas extrajudiciais para cobrar imposto

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

A 1ª Vara de Jandira negou, na sexta-feira (3), pedido de empresa de cosméticos que buscava o diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por causa da crise econômica desencadeada pelo coronavírus. Por outro lado, o juiz André Luiz Tomasi de Queiróz concedeu, de ofício, medida cautelar determinando ao Fisco que se abstenha de exercer meios coercitivos extrajudiciais para adimplemento do crédito tributário, como retenção de mercadorias, bloqueio de emissão de notas fiscais, suspensão total ou parcial de atividade e outros.

Processo nº 1000929-94.2020.8.26.0299

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »