Fisco não pode tomar medidas extrajudiciais para cobrar imposto

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

A 1ª Vara de Jandira negou, na sexta-feira (3), pedido de empresa de cosméticos que buscava o diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por causa da crise econômica desencadeada pelo coronavírus. Por outro lado, o juiz André Luiz Tomasi de Queiróz concedeu, de ofício, medida cautelar determinando ao Fisco que se abstenha de exercer meios coercitivos extrajudiciais para adimplemento do crédito tributário, como retenção de mercadorias, bloqueio de emissão de notas fiscais, suspensão total ou parcial de atividade e outros.

Processo nº 1000929-94.2020.8.26.0299

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »