Prefeitura de Ribeirão Preto oferece remissão de multa e juros para estimular o pagamento de débitos

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no último dia 20 de agosto, o projeto de lei chamado “Fique em dia Ribeirão II”, enviado pelo Prefeito Duarte Nogueira. A iniciativa repete o programa já realizado em 2017, e visa estimular o pagamento de dívidas a partir do oferecimento de condições atrativas ao contribuinte.

É importante se ater aos prazos, pois o último dia de adesão ao programa será em 11 de outubro. Vejamos abaixo as condições, na tabela explicativa:

Natureza do débito Pagamento à vista Pagamento parcelado (em até 15 vezes)
Dívida tributária (ISS, IPTU) Desconto de 100% dos juros, e 90% da multa de mora Desconto de 50% dos

juros e da multa de mora

Dívida por cometimento de infração

(multa por infração sonora, por exemplo)

Desconto de 50%

no valor da multa

Desconto de 25%

no valor da multa

Nos casos em que o contribuinte opte por parcelar os débitos, é importante que os pagamentos sejam feitos em dia, pois o atraso da parcela em prazo superior a 60 dias traz como consequência a rescisão do acordo, de modo que voltará a ser exigido o valor originário da dívida, sem perdão de multa e juros.

Os descontos concedidos por meio do programa têm grande abrangência, alcançando débitos que estejam em cobrança, seja por meio de protesto ou execução fiscal; e também os que estejam sendo discutidos mediante recurso. Neste ponto, importante esclarecer que a adesão ao programa traz como consequência a confissão da dívida e a desistência de eventuais recursos feitos pelo contribuinte para discutir a exigência dos débitos.

Com a aprovação do programa, a estimativa da Secretaria da Fazenda de Ribeirão Preto é se gere uma renúncia máxima de sete milhões de reais ao erário municipal, caso haja grande adesão pelos contribuintes.

Ainda assim, considerando o cenário de crise econômica, acredita-se que o programa trará grandes benefícios a ambas as partes: tanto à Prefeitura, que receberá o pagamento débitos que muitas vezes seriam de difícil recuperação; quanto ao contribuinte, que poderá regularizar sua situação e recuperar sua capacidade financeira, através do acesso a crédito para investimento ou até mesmo para o consumo.

Trata-se de grande oportunidade para você, contribuinte pessoa física ou empresário, quitar seus débitos e regularizar sua situação!

Autor: Gabriel Sgavioli Faccioli

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